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Decreto 9.223, de 06/12/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República, a Rede Brasil Mulher, com a finalidade de estimular ações que promovam a igualdade entre mulheres e homens, de modo a proporcionar a dignidade e a autonomia da mulher e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.

Parágrafo único - A Rede Brasil Mulher é uma articulação nacional de órgãos e entidades públicas, empresariais e organizações da sociedade civil.

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