Art. 1º
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República, a Rede Brasil Mulher, com a finalidade de estimular ações que promovam a igualdade entre mulheres e homens, de modo a proporcionar a dignidade e a autonomia da mulher e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.
Parágrafo único - A Rede Brasil Mulher é uma articulação nacional de órgãos e entidades públicas, empresariais e organizações da sociedade civil.
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