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Decreto 9.240, de 15/12/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica a SEST autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018, alterado por emenda parlamentar; e

b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 14 de dezembro de 2018, exceto na rubrica [Investimentos], respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único - As empresas estatais federais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 23 de novembro de 2018.

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