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Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 3

Artigo3

  • Não concessão da anistia
Art. 3º

- A concessão da anistia de que trata a Lei 8.878/1994, não abrange:

I - as exonerações e dispensas decorrentes de processo administrativo ou judicial;

II - as exonerações de cargos em comissão e as dispensa de funções de confiança;

III - as dispensas por justa causa;

IV - as exonerações, demissões, dispensas ou despedidas no âmbito de órgãos ou entidades que tenham sido extintos, liquidados ou privatizados, exceto quando as atividades do órgão ou entidade:

a) tenham sido transferidas, absorvidas ou executadas por outro órgão ou entidade da administração pública federal; ou

b) estejam em curso de transferência ou de absorção por outro órgão ou entidade da administração pública federal;

V - as adesões a programas de desligamento voluntário ou incentivado; e

VI - as exonerações, demissões, dispensas ou despedidas de empregados de entidade ocorridas quando esta não integrava a administração pública federal.

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Lei 8.878, de 11/05/1994 (Servidor público. Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona)