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Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 8

Artigo8

  • Caráter terminativo das decisões
Art. 8º

- Não caberá reexame por qualquer autoridade no âmbito do Poder Executivo federal das decisões de que tratam o inciso II do caput do art. 1º e o art. 4º.

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