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Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 10

Artigo10

  • Apresentação dos documentos por cópia autenticada
Art. 10

- A apresentação dos documentos de que trata o caput e o § 1º do art. 3º poderá ser feita por meio de cópia autenticada. [[Decreto 9.278/2018, art. 3º.]]

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