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Decreto 9.328, de 03/04/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa para incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis.

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