Carregando…

Decreto 9.334, de 05/04/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CCXII. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A participação no Comitê Gestor do Planafe será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único - As despesas relativas à participação nas reuniões do Comitê Gestor serão custeadas:
I - pelos respectivos órgãos, no caso dos representantes do Poder Público; e
II - pelo Ministério do Meio Ambiente, no caso dos representantes das comunidades extrativistas e ribeirinhas.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já