Art. 1º
- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.415, de 27/02/2015, art. 2º (regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra) [Art. 2º - [...]
[...]
§ 7º - [...]
[...]
II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV - um décimo por cento, a partir de 01/06/2018.
[...]] (NR)
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