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Decreto 9.439, de 03/07/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto vigorará de 3/07/2018 a 29 de março de 2019.

Brasília, 03/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin - Gilberto Kassab

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