DECRETO 9.461, DE 08 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 09-08-2018)
(Revogado pelo Decreto 10.005, de 05/09/2019, art. 1º). Administrativo. Profissão. Técnico agrícola. Regulamenta a Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 34 que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.005, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total).
Capítulo I - Das Funções da Confederação Nacional das Profissões Liberais (Art. 1)
Capítulo II - Do Primeiro Processo Eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (Art. 2)
Seção I - Das Entidades Aptas a Participar do Processo Eleitoral e dos Critérios para o Voto (Art. 2)
Seção II - Das Comissões Eleitorais (Art. 5)
Seção III - Das Eleições Dos Conselheiros Federais E Dos Conselheiros Regionais (Art. 8)
Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 34 (Administrativo. Profissão. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 13.639, de 26/03/2018, DECRETA:
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Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 34 (Administrativo. Profissão. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas)