Art. 22
- A estrutura administrativa do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas é composta por:
I - uma Secretaria-Executiva;
II - três câmaras técnicas;
III - fóruns consultivos regionais; e
IV - gestores dos entes federativos.
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