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Decreto 9.493, de 05/09/2018, art. 83

Artigo83

Art. 83

- A guia de tráfego é o documento que materializa a autorização para o tráfego de PCE no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei 10.826/2003.

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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 24 (Estatuto do Desarmamento)