DECRETO 9.516, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 02-10-2018)
(Vigência externa em 25/09/2018). Convenção internacional. Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12/11/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco foi firmado em Seul, em 12 de novembro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco por meio do Decreto Legislativo 185, de 11/12/2017; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de junho de 2018, o instrumento de adesão ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, e que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de setembro de 2018; Decreta:
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