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Decreto 9.530, de 17/10/2018, art. 18

Artigo18

  • Oficiais médicos
Art. 18

- Para os oficiais médicos que ingressarem na forma prevista neste Decreto, não se aplica o disposto na Lei 5.292, de 8/06/1967.

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Lei 5.292, de 08/06/1967 (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64)