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Decreto 9.547, de 30/10/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Compete ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

I - coordenar o Programa Brasil Mais Produtivo;

II - exercer a sua gestão estratégica;

III - editar as normas complementares necessárias à sua implementação;

IV - definir as suas diretrizes;

V - elaborar periodicamente o seu planejamento estratégico;

VI - coordenar as instituições envolvidas, conforme os eixos temáticos do Programa;

VII - definir os critérios de aplicação dos atendimentos de extensionismo industrial;

VIII - ajustar e validar as metodologias aplicadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento dos atendimentos de extensionismo industrial;

IX - articular e viabilizar parcerias que proporcionem recursos necessários à implementação do Programa; e

X - avaliar periodicamente os resultados e sugerir ajustes para aprimorar o desempenho da aplicação das metodologias de melhoria contínua do Programa.

Parágrafo único - Para os fins da avaliação de que trata o inciso X do caput, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá solicitar o auxílio de instituição especializada.

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