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Decreto 9.547, de 30/10/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços atuará como secretaria-executiva do Programa Brasil Mais Produtivo e prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Programa.

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