Carregando…

Decreto 9.549, de 31/10/2018, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A entrega da Ordem Nacional Barão de Mauá será realizada anualmente em ato solene presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já