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Decreto 9.551, de 31/10/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho

MERCOSUL/CMC/DEC. 15/2008
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS PARA ATUALIZAR/MODIFICAR E IMPLEMENTAR A TABELA DE EQUIVALÊNCIAS ANEXA AO PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCATIVA E RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO-TÉCNICO

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, e as Decisões 07/91, 04/94, 08/03, 18/04, 28/04 e 06/06 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, cujo texto foi aprovado pela Decisão CMC 04/94, cria em seu artigo 3º a Comissão Técnica Regional com o objetivo de estabelecer as denominações equivalentes para os diferentes níveis de ensino em cada um dos Estados Partes, de harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do que foi estabelecido no âmbito da Comissão, de criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, de resolver as situações que não estejam incluídas nas Tabelas de Equivalências, e de zelar pelo cumprimento do Protocolo.

Que o CMC, em sua Decisão 06/06 aprovou um [Mecanismo para a implementação do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico].

Que as circunstâncias administrativas, o aumento na mobilidade de estudantes e os processos de reforma educacional que ocorrem na região exigem uma adequação permanente das disposições contidas no referido mecanismo.

Que é preciso contar com procedimentos operacionais ágeis, que garantam a aplicação adequada do Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Diplomas e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, conforme previsto em seu artigo 2º.

Que as disposições e recomendações da presente Decisão não devem representar barreiras ou restrições para o reconhecimento e a equiparação dos estudos no nível fundamental e médio não-técnicos, cursados em quaisquer dos Estados Partes, especificamente no tocante à sua validade acadêmica.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1º - Habilitar a Reunião de Ministros da Educação (RME) a atualizar/modificar o Mecanismo criado pela Decisão CMC 06/06.

Art. 2º - Aprovar em caráter provisório a Tabela de Equivalência de Estudos, que consta como Anexo e que faz parte da presente Decisão.

Art. 3º - Caso ocorram modificações nos sistemas educacionais dos Estados Partes que requeiram atualização da Tabela de Equivalência de Estudos prevista no Anexo da presente Decisão, a Reunião de Ministros da Educação (RME) poderá modificá-la, em caráter provisório, enquanto as referidas modificações não forem incluídas em uma emenda ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico.

A RME dará ciência formal ao Conselho do Mercado Comum e ao Depositário do referido Protocolo das atualizações na Tabela de Equivalências.

Art. 4º - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXXV CMC - San Miguel de Tucumán, 3008

ANEXO

TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS E ESTUDOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÃO TÉCNICO


ANOSARGENTINABRASILPARAGUAIURUGUAIBOLÍVIACHILEVENEZUELA
Ley Federal de Educación 24195Ley Nacional de Educación 26206Lei 9394/96Lei 9.394/1996 modif. pelas Leis 11114/05 e 11274/06
6 y 6 años7 y 5 añosE.F. - 8 anosE.F.- 9 anosLey Gral. de Educ. 1264/98Ley de Educ. 15739/85Ley de Ref. Educ. 1565/95Ley 18962Ley Org. de Educ. 2635/80
173º año Polimodal6º año de Educ. Secundaria5º año de Educ. Secundaria3º Médio3º Médio3º Educación Media6º Bachillerato6º C. Bachillerato4º Enseñanza Secundaria4º de Enseñanza Media
162º año Polimodal5º año de Educ. Secundaria4º año de Educ. Secundaria2º Médio2º Médio2º Educación Media5º Bachillerato5º C. Bachillerato3º Enseñanza Secundaria3º de Enseñanza Media2º de Educ. Media Diversificada y Profesional
151º año Polimodal4º año de Educ. Secundaria3º año de Educ. Secundaria1º Médio1º Médio1º Educación Media4º Bachillerato4º C. Bachillerato2º Enseñanza Secundaria2º de Enseñanza Media1º de Educ. Media Diversificada y Profesional
149º año EGB 33º año de Educ. Secundaria2º año de Educ. Secundaria9º Ens. Fund.9º E.E.B.3º Ciclo Básico3º C. Básico1º Enseñanza Secundaria1º de Enseñanza Media9º grado Educ. Básica 3º Etapa
138º año EGB 32º año de Educ. Secundaria1º año de Educ. Secundaria8º Ens. Fund. (14 anos)8º Ens. Fund.8º E.E.B.2º Ciclo Básico2º C. Básico8º Enseñanza Primaria8º de Enseñanza Básica8º grado Educ. Básica 3º Etapa
127º año EGB 31º año de Educ. Secundaria7º grado Educ. Primaria7º Ens. Fund. (13 anos)7º Ens. Fund.7º E.E.B.1º Ciclo Básico1º C. Básico7º Enseñanza Primaria7º de Enseñanza Básica7º grado Educ. Básica 3º Etapa
116º año EGB 26º grado Educ. Primaria6º grado Educ. Primaria6º Ens. Fund. (12 anos)6º Ens. Fund.6º E.E.B.6º Primario6º Primario6º Enseñanza Primaria6º de Enseñanza Básica6º grado Educ. Básica 2º Etapa
105º año EGB 25º grado Educ. Primaria5º grado Educ. Primaria5º Ens. Fund. (11 anos)5º Ens. Fund.5º E.E.B.5º Primario5º Primario5º Enseñanza Primaria5º de Enseñanza Básica5º grado Educ. Básica 2º Etapa
94º año EGB 24º grado Educ. Primaria4º grado Educ. Primaria4º Ens. Fund. (10 anos)4º Ens. Fund.4º E.E.B.4º Primario4º Primario4º Enseñanza Primaria4º de Enseñanza Básica4º grado Educ. Básica 2º Etapa
83º año EGB 13º grado Educ. Primaria3º grado Educ. Primaria3º Ens. Fund. (9 anos)3º Ens. Fund.3º E.E.B.3º Primario3º Primario3º Enseñanza Primaria3º de Enseñanza Básica3º grado Educ. Básica 1º Etapa
72º año EGB 12º grado Educ. Primaria2º grado Educ. Primaria2º Ens. Fund. (8 anos)2º Ens. Fund.2º E.E.B.2º Primario2º Primario2º Enseñanza Primaria2º de Enseñanza Básica2º grado Educ. Básica 1º Etapa
61º año EGB 11º grado Educ. Primaria1º grado Educ. Primaria1º Ens. Fund. (7 anos)1º Ens. Fund.1º E.E.B.1º Primario1º Primario1º Enseñanza Primaria1º de Enseñanza Básica1º grado Educ. Básica 1º Etapa
Nota: Na República Federativa do Brasil, até apublicação da Lei 11.114, de 16/05/2005, e da Lei11.274, de 06/02/2006, o Ensino Fundamental constava de 8 anosletivos, com matrícula obrigatória a partir dos 7anos de idade.
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