- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total