Carregando…

Decreto 9.679, de 02/01/2019, art. 159

Artigo159

Art. 159

- Ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e na Lei 9.933, de 20/12/1999.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já