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Decreto 9.680, de 02/01/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Gabinete compete assistir o Presidente da Enap:

I - no preparo e no despacho do expediente;

II - nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da Enap; e

III - na elaboração e no monitoramento de seu planejamento estratégico.

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