Art. 6º
- À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.
Decreto 9.730, de 15/03/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/04/2019).Redação anterior: [Art. 6º - À Diretoria Executiva compete assistir o Presidente na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.]
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