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Decreto 9.739, de 28/03/2019, art. 10

Artigo10

  • Custo expresso em DAS-unitário
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, I).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos, os órgãos e as entidades utilizarão como referência para o cálculo da despesa o custo unitário efetivo expresso em DAS-unitário, constante do sistema informatizado do SIORG.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às instituições federais de ensino e ao Banco Central do Brasil.]

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