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Decreto 9.745, de 08/04/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade seccional, e está sob a supervisão administrativa do Secretário-Executivo do Ministério Economia e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.

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