Art. 11
- A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões, nos comitês executivos e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 11 - A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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