- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar é órgão deliberativo e de assessoramento com a finalidade de:
I - coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto 5.377, de 23/02/2005;
II - implementar o Programa Antártico Brasileiro, observado o disposto na Política Nacional para os Assuntos Antárticos, aprovada pelo Decreto 11.096, de 15/06/2022;
Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - implementar o Programa Antártico Brasileiro, observado o disposto no Decreto 94.401, de 3/06/1987; e]
III - coordenar as ações relativas ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, aprovado pelo Decreto 98.145, de 15/09/1989; e
Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - exercer as competências previstas na Lei 7.661, de 16/05/1988.]
IV - exercer as competências relativas ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, previstas na Lei 7.661, de 16/05/1988.
Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 1º (acrescenta o inc. IV).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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