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Decreto 10.004, de 05/09/2019, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

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