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Decreto 10.133, de 26/11/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- Aplicam-se as normas relativas à doação de bens da administração pública federal, incluídas as vedações estabelecidas pela Lei 9.504, de 30/09/1997.

Decreto 10.816, de 27/09/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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