DECRETO 10.150, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 03-12-2019)
Administrativo. Altera o Decreto 7.775, de 4/07/2012, que regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, para dispor sobre o Programa de Aquisição de Alimentos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.696, de 2/07/2003, art. 19, e na Lei 12.512, de 14/10/2011, DECRETA:
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