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Decreto 10.153, de 03/12/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º-B

- As unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Sistema de Correição do Poder Executivo federal informarão às unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre a conclusão de procedimento apuratório a partir de denúncia encaminhada, no âmbito de suas competências.

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).
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