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Decreto 10.172, de 11/12/2019, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Diretoria-Executiva submeterá anualmente para análise e deliberação do Ministério do Turismo o orçamento-programa da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, para execução das atividades previstas no contrato de gestão.

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