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Decreto 10.180, de 19/12/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei 13.707, de 14/08/2018. [[Lei 13.707/2018, art. 1º.]]

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