DECRETO 10.223, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
(D. O. 06-02-2020)
(Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26/02/1998, de decretos normativos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, art. 16. Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total