DECRETO 10.237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
(D. O. 12-02-2020)
(Revogado pelo Decreto 10.619, de 05/02/2021, art. 3º). Administrativo. Forças Armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.619, de 05/02/2021, art. 3º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]
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