Art. 1º
- O Decreto 10.211, de 30/01/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.211/2020, art. 3º - [...]
[...]
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
[...]] (NR)
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