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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ao Departamento de Serviços Técnicos compete:

I - gerir:

a) o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional; e

b) a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

II - coordenar:

a) os mecanismos de controle da produção orgânica;

b) o Sistema Nacional de Emergências Agropecuárias - Sineagro;

c) o Centro Nacional de Cães de Detecção; e

d) as estratégias e os meios de comunicação de risco;

III - formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais e implementar compromissos institucionais referentes às atividades de sua competência, em articulação com as unidades administrativas da Secretaria e com os demais órgãos do Ministério;

IV - auditar o autocontrole dos estabelecimentos regulados pelo Departamento; e

V - propor, subsidiar e participar da elaboração e da revisão de atos normativos, da análise de impacto regulatório e da construção da agenda regulatória da Secretaria.

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