Art. 2º
- O Decreto 10.178, de 18/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 10.310/2020, art. 4º (Art. 1º. Vigência em 6/04/2020).
[Decreto 10.178/2019, art. 19 - Enquanto o órgão ou a entidade não editar o ato normativo de que trata o art. 3º, a atividade econômica sujeita a ato público de liberação será enquadrada, sucessivamente, em nível de risco definido:
[...]] (NR)
[Decreto 10.178/2019, art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 01/09/2020.] (NR)
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