- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.975/1963:
a) os § 7º e § 8º do art. 11; [[Decreto 52.975/1963, art. 11.]]
b) o art. 29; [[Decreto 52.975/1963, art. 29.]]
c) o art. 40; [[Decreto 52.975/1963, art. 40.]]
d) o art. 41; [[Decreto 52.975/1963, art. 41.]]
e) o art. 42; [[Decreto 52.975/1963, art. 42.]]
f) o art. 44; [[Decreto 52.975/1963, art. 44.]]
g) o art. 45; [[Decreto 52.975/1963, art. 45.]]
h) o parágrafo único do art. 107; e [[Decreto 52.975/1963, art. 107.]]
i) o inciso X do caput do art. 113; [[Decreto 52.975/1963, art. 113.]]
II - os seguintes dispositivos do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto 5.371/2005:
a) o art. 23-A; [[Decreto 5.371/2005, art. 23-A.]]
b) o art. 23-B; e [[Decreto 5.371/2005, art. 23-B.]]
c) o § 3º do art. 27; [[Decreto 5.371/2005, art. 27.]]
III - o § 3º do art. 9º do Decreto 5.820/2006; e [[Decreto 5.820/2006, art. 9º.]]
IV - os § 1º e § 2º do art. 18 do Anexo ao Decreto 9.942/2019. [[Decreto 9.942/2019, art. 18, do Anexo.]]
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