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Decreto 10.425, de 16/07/2020, art. 12

Artigo12

  • Disposições finais
Art. 12

- O Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo elaborarão e aprovarão seus respectivos regimentos internos.

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