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Decreto 10.426, de 16/07/2020, art. 21

Artigo21

Art. 21

- São motivos para rescisão do TED:

I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

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