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Decreto 10.431, de 20/07/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva da CENABC será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Decreto 11.987, de 09/04/2024, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva da CENABC será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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