Carregando…

Decreto 10.436, de 22/07/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 10.382, de 28/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.382/2020, art. 14 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI. Vigência em 02/05/2022). I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e
II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI. Vigência em 02/05/2022). § 1º - As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, VI. Vigência em 02/05/2022). § 2º - As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.
[...].. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já