Art. 24
- À Coordenação-Geral de Normatização, à Coordenação-Geral de Fiscalização e à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa compete propor e analisar matérias relacionadas ao disposto na Lei 13.709/2018.
Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 24 - À Coordenação-Geral de Regulamentação, à Coordenação-Geral de Fiscalização e à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa compete propor e analisar matérias afetas às disposições da Lei 13.709/2018. ]
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