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Decreto 10.482, de 09/09/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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