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Decreto 10.520, de 15/10/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei 13.844, de 18/06/2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. [[Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º. Lei 13.844/2019, art. 60.]]

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