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Decreto 10.521, de 15/10/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações divulgarão, a cada biênio, relatórios com os resultados econômicos e técnicos advindos da aplicação do disposto neste Decreto durante o período.

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