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Decreto 10.540, de 05/11/2020, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O órgão central de contabilidade da União poderá estabelecer requisitos adicionais, com vistas à consolidação nacional e por esfera de Governo e à disponibilização de dados e informações orçamentárias, contábeis e fiscais gerados pelo Siafic, nos termos do disposto no art. 51 e no § 2º do art. 48 da Lei Complementar 101/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 48. Lei Complementar 101/2000, art. 51.]]

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