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Decreto 10.559, de 03/12/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá duração até 30/09/2021.

Parágrafo único - O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será encaminhado ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

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