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Decreto 10.560, de 03/12/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 8/10/2021 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2021, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas. [[Decreto 10.560/2020, art. 1º.]]

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