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Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 9.681, de 3/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
e) Consultoria Jurídica;
[...]] (NR)
[Decreto 9.681/2019, art. 4º-A - À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e
III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social. ] (NR)
[...]
V-A - fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União;
[...]] (NR)
[Decreto 9.681/2019, art. 6º - À Diretoria de Governança compete:
[...]] (NR)
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